Controle e Fiscalização do Executivo

por Interlegis — última modificação 28/06/2021 09h09

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021

 

 

“Dispõe sobre o julgamento das Contas do poder executivo municipal de nova esperança do sul, referente ao exercício financeiro de 2018, e dá outras providências.”

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, no exercício de suas atribuições legais, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

CONSIDERANDO, que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado emitiu o Parecer nº. 20.659, FAVORÁVEL à aprovação das Contas do Senhor Antão Cláudio Perufo, responsável pela gestão do Poder Executivo Municipal de Nova Esperança do Sul, no exercício financeiro de 2018, com fundamento no artigo 3º da Resolução TCE nº 1.009/2014;

 

CONSIDERANDO, que compete à Câmara de Vereadores, apreciar os pareceres emitidos pelo TCE, aprovando-os ou rejeitando-os;

 

CONSIDERANDO, que a Comissão Permanente Única emitiu parecer favorável à aprovação das contas municipais de 2018;

 

CONSIDERANDO, tudo o mais que constam dos autos,

 

DECRETA

 

Art. 1º. – Ficam APROVADAS as Contas de Governo do Poder Executivo de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, referente ao Exercício Financeiro de 2018, gestão do Senhor, ANTÃO CLÁUDIO PERUFO, nos termos do Parecer nº 20.659, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.

 

Art. 2º - Fica determinado a remessa de cópia do referido Decreto e da Ata da Sessão de sua aprovação, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Esperança do Sul (RS), 16 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

 

RODRIGO PIVOTO

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores