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Saúde recebe reforço de quase 5 milhões de doses de vacinas Astrazeneca/Fiocruz
Mais vacinas Covid-19 produzidas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) foram entregues ao Ministério da Saúde nesta sexta-feira (18). Quase 5 milhões de doses do imunizante, produzido pela instituição no Brasil, foram entregues para a Pasta.
O lote seguirá para o Centro de Distribuição da pasta, em Guarulhos/SP. Os imunizantes serão distribuídos para os estados e Distrito Federal nos próximos dias para reforçar a campanha de vacinação contra a Covid-19.
Com mais de 56,3 mi de doses entregues, a vacina da Fiocruz/AstraZeneca é a mais distribuída no Brasil. O Programa Nacional de Imunizações (PNI) também já distribuiu 49,6 milhões de unidades da Coronavac e 8,3 milhões da Pfizer.
CAMPANHA DE VACINAÇÃO
O Ministério da Saúde já entregou mais de 114,2 milhões de doses da vacina Covid-19 para estados e Distrito Federal. Até o momento, 84,1 milhões de doses já foram aplicadas. Isso corresponde a mais de 56,7 milhões de brasileiros vacinados com pelo menos uma dose; e 22,1 milhões já protegidos com as duas doses.
MAIS VACINAS
Conforme a última projeção de entrega de vacinas divulgado pelo Ministério da Saúde, no mês de junho serão recebidas 37,9 milhões de vacinas e quase 42 milhões no mês seguinte. Ao todo, já estão encomendadas mais de 662 milhões de unidades de imunizantes, mais do que suficiente para vacinar toda a população com duas doses.
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351
Volta à normalidade absoluta ainda deve demorar, prevê João Gabbardo
As mudanças provocadas pela pandemia continuarão impactando a rotina dos ambientes de trabalho, como as reuniões virtuais, o espaço compartilhado e o trabalho em casa, e também nas relações interpessoais e familiares, prevê o médico. "Mas aprendemos muito com esta pandemia. Outras virão, e estaremos melhor preparados para enfrentá-las", concluiu.
Estado entrega 336,8 mil doses de vacina contra a Covid-19 na sexta-feira (25)
A Secretaria da Saúde (SES) distribuirá, na sexta-feira (25/6), 336.880 doses de vacinas contra a Covid-19 aos municípios gaúchos. Serão 91.800 doses do primeiro lote de imunizantes da Janssen, além de 97.660 de Coronavac e 147.420 da Pfizer. Lotes dessas três marcas chegaram ao Rio Grande do Sul nesta quinta-feira (24/6). Todos os 497 municípios serão atendidos com os três tipos.
• Clique aqui e faça download de planilha com a distribuição das vacinas por município.
O envio ocorrerá por transporte aéreo, com apoio da frota da Secretaria da Segurança Pública, e por via terrestre. Um helicóptero da Polícia Civil decolará às 11h do aeroporto da capital com 29,5 mil doses para os 44 municípios de abrangência da 4ª e 10ª Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), com sede em Santa Maria e Alegrete, respectivamente. O pouso em Santa Maria está programado para as 12h30. A 10ª CRS irá retirar lá o seu quantitativo. Caso as condições climáticas impeçam o voo, o envio terá de ser por transporte terrestre.
As doses destinadas a Porto Alegre (51 mil) e às regionais mais próximas (Caxias do Sul, Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul, Lajeado e Osório) serão retiradas diretamente na Central Estadual de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (Ceadi), em Porto Alegre. As demais coordenadorias serão abastecidas em quatro roteiros terrestres que partem pela manhã de Porto Alegre com destino a Passo Fundo (6ª e 11ª CRS), Palmeira das Missões (2ª e 15ª), Santo Ângelo (9ª, 12ª, 14ª e 17ª) e Pelotas (3ª e 7ª).
Esse envio contemplará a primeira entrega da SES aos municípios da vacina Janssen, produzida pelo laboratório Johnson & Johnson. O principal diferencial deste imunizante em relação aos demais já disponíveis é a necessidade de apenas uma dose para o esquema vacinal ser considerado completo.
O lote de 97 mil doses de Coronavac distribuídos na sexta-feira (25) corresponde a 50% do que o Estado recebeu nesta semana do Ministério da Saúde. A orientação é para o uso da primeira dose da população, enquanto a outra metade fica reservada com a SES para a segunda aplicação (prevista para 28 dias após a primeira).
Também devem ser usadas para primeira dose as 147 mil doses de Pfizer que serão distribuídas. As decisões foram pactuadas em reunião ocorrida nesta semana na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com representantes do Estado e dos municípios.
Dados desta quinta (24) mostram que o Rio Grande do Sul já teve 49% dos gaúchos acima dos 18 anos vacinados com ao menos uma dose. Isso representa quase 4,4 milhões de pessoas. Outras 1,8 milhão (20% da população vacinável) completou o esquema com a segunda dose.
A previsão é que, com os demais envios previstos para os próximos meses, o Estado consiga vacinar todas as pessoas acima de 18 anos com ao menos uma dose até 20 de setembro.
Doses de vacina contra o coronavírus recebidas pelo RS até 24 de junho:
• Coronavac (Butantan): 3.611.000
• Oxford/Astrazeneca (Fiocruz): 3.987.850
• Pfizer (Biontech): 652.980
• Janssen (Johnson & Johnson): 91.800
TOTAL: 8.343.630
Fonte: https://www.estado.rs.gov.br/estado-entrega-336-8-mil-doses-de-vacina-contra-a-covid-19-na-sexta-feira-25
Equipe da Saúde vistoria parque de exposições para estabelecer protocolos sanitários da Expointer 2021
Protocolos de saúde serão publicados após serem aprovados pela Comissão Executiva da Expointer - Foto: Fernando Dias / Seapdr
Uma equipe de técnicos do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) esteve nesta quinta-feira (24/6) no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio, para avaliar espaços, procedimentos e pavilhões administrados pelas copromotoras da Expointer. A tradicional feira será realizada entre os dias 4 e 12 de setembro de 2021.
Os dados levantados serão utilizados para estabelecer protocolos sanitários específicos para cada tipo de atividade que ocorre durante uma Expointer, como as exposições e premiações dos animais, a disposição de estandes e a circulação de pessoas no pavilhão da Agricultura Familiar e o Parque de Máquinas.
A feira agropecuária, em sua 44ª edição, deverá ter controle de público e restrições, atendendo a implementação de rigorosos protocolos sanitários.
“Os técnicos da Saúde estão concluindo as diretrizes gerais dos protocolos de saúde a serem aplicados na Expointer 2021, e este acompanhamento foi para, em conjunto com cada copromotora, simularmos e planejarmos no detalhe cada atividade a ser realizada durante a feira", afirma o subsecretário do parque, Gabriel Fogaça.
De acordo com a especialista em saúde do Cevs Cintia Simoni, a Expointer é o primeiro grande evento que a Saúde analisa depois do início da pandemia de Covid-19. “Usamos como referência regramentos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da própria Anvisa para a realização de grandes eventos. Percebemos um compromisso e uma cooperação muito grande das copromotoras da Expointer”, afirma.
Os protocolos de saúde serão concluídos e publicados após serem aprovados pela Comissão Executiva da Expointer. “Esses protocolos não são apenas para restringir, mas também uma grande ação educativa. Vamos utilizar a realização do evento para ser uma grande campanha de combate à proliferação do vírus”, afirma Fogaça.
Além de integrantes da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr),acompanharam a visita representantes da prefeitura de Esteio, do Sistema Ocergs, da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), da Federação Brasileira das Associações de Criadores de Animais de Raça (Febrac), da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag-RS) e do Sindicato das Indústrias de Máquinas e Implementos Agrícolas (Simers).
Texto: Elaine Pinto/Ascom Seapdr
Edição: Secom
Fonte: https://www.estado.rs.gov.br/equipe-da-saude-vistoria-parque-de-exposicoes-para-estabelecer-protocolos-sanitarios-da-expointer-2021
Governador sanciona decreto de auxílio emergencial a profissionais da cultura e do esporte
O governador Eduardo Leite assinou, nesta quarta-feira (30/6), o decreto que cria o auxílio emergencial para profissionais do esporte e da cultura do Rio Grande do Sul. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Pró-Esporte), do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e de convênios com prefeituras. O evento foi transmitido pelas redes sociais do governo do Estado. Confira a transmissão na íntegra.
“Ao longo desse período de enfrentamento à pandemia, muitas restrições se fizeram necessárias, restrições que o governo não tem nenhuma satisfação em fazer. Tudo o que queremos é uma população saudável e feliz, e cultura e esporte são determinantes para isso. Por sua própria natureza, as atividades de cultura e de esporte acabam gerando mais aglomeração e, por isso, foram duramente afetadas pela pandemia. O governo do Estado se coloca ao lado da população gaúcha e trabalhamos para que possamos o mais rapidamente possível liberar todas as atividades e deixar a população sem medo de circular, conforme avança a vacinação – e o Rio Grande do Sul está à frente nesse processo”, destacou o governador.
Leite também agradeceu aos deputados da Assembleia Legislativa, que auxiliaram o Estado a aprovar reformas e alterações nas leis de incentivo fiscal. Além disso, cumprimentou as empresas envolvidas no auxílio emergencial à cultura. “Nossas leis de incentivo são renúncia fiscal, mas dependem de ação proativa das empresas para participarem, fazendo doações e entendendo a relevância dos projetos dos quais estamos tratando”, explicou.
“Fizemos, em um primeiro momento, um programa de auxílio emergencial para empresas na área de alimentação, alojamento e eventos, além de mulheres chefes de família. Agora, apresentamos uma frente de trabalho na cultura e no esporte, que terá coparticipação dos municípios. São R$ 16 milhões que estão sendo viabilizados entre ações de cultura e esporte e que terão municípios como parceiros importantes. Então, é importante que os municípios estejam mobilizados no processo para cumprirmos com o propósito de chegarmos às pessoas que precisam desse auxílio”, enfatizou Leite.
Cerca de 7,7 mil profissionais do esporte serão beneficiados com um auxílio de R$ 800, sendo que R$ 600, o equivalente a 75% do valor, resulta de repasse da Secretaria de Esporte e Lazer e R$ 200, das prefeituras. O pagamento do benefício ocorrerá em parcela única. O valor disponível para os profissionais do esporte é de cerca de R$ 6,1 milhões.
As prefeituras que tiverem interesse na parceria deverão se cadastrar no site esporte.rs.gov.br/auxilio-emergencial (estará disponível depois da publicação do decreto e do edital no Diário Oficial), fazer o pré-cadastro, preencher a documentação e cumprir os critérios do Cadastro de Habilitação de Convênio do Estado. Os profissionais de educação física podem procurar a prefeitura da cidade para se inscrever no auxílio emergencial. Caberá ao município verificar a documentação necessária e conferir se o profissional está ativo junto ao conselho de classe.
Para aderir ao benefício, os inscritos deverão comprovar ser profissional ativo no Conselho Regional de Educação Física do RS, apresentar comprovante de endereço e documento de identificação com foto, não estar recebendo outro auxílio estadual, não estar recebendo aposentadoria ou pensão, não ter vínculo empregatício ativo, residir em município conveniado e ter conta no Banrisul. Em contrapartida, os beneficiários deverão prestar serviço comunitário ligado ao esporte no município conveniado, totalizando carga horária de até 20 horas.
“O fato de haver uma contrapartida também ajuda a elevar a autoestima, uma vez que eles trabalharão para receber o benefício. Sabemos que há muito a ser feito para que o Esporte retorne à normalidade. Por isso, seguiremos atuando na adoção de iniciativas que ajudem a dar novo impulso ao setor, ao mesmo tempo em que trabalhamos em medidas de longo prazo a fim de que, em um futuro próximo, o esporte gaúcho alcance o patamar que merece, com o talento e a dedicação de seus profissionais”, reforçou o secretário de Esporte e Lazer, Danrlei de Deus.
Para os profissionais da cultura, será lançado, a partir da publicação do decreto, um edital para a abertura de inscrições, apresentação de propostas e habilitação dos municípios gaúchos interessados em aderir ao regime de coinvestimento para a concessão de auxílio emergencial.
“É uma satisfação muito grande poder participar dessa assinatura do decreto que viabilizará a realização de um edital inédito, com coinvestimento de municípios e recursos do Fundo de Apoio à Cultura, que conta com a parceria de empresas. Além do valor de R$ 800,00 que será viabilizado para o auxílio emergencial dos trabalhadores da cultura, que seguem com imensa dificuldade de desenvolverem suas atividades, vamos disponibilizar, pelo RS Criativo, seis módulos de capacitação, e as pessoas poderão escolher de qual módulo preferem participar. Isso é para que, ao final deste período, essas pessoas tenham também a possibilidade de desenvolver atividades de forma mais facilitada”, detalhou a secretária da Cultura, Beatriz Araújo.
O valor total disponível para a chamada pública é de R$ 10 milhões, provenientes do Fundo de Apoio à Cultura (FAC), sendo que R$ 6 milhões são oriundos da captação realizada por meio da Chamada Pública Sedac 6/2020, que contou com o aporte das empresas RGE/Instituto CPFL Energia, Natura Cosméticos e Fras-le/Empresas Randon.
• Veja mais detalhes do edital lançado pela Sedac.
Auxílio emergencial gaúcho
Em abril, o governador Eduardo Leite sancionou o Projeto de Lei 65/2021, que criou o auxílio emergencial gaúcho. Além de trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento e de mulheres chefes de família, uma emenda aprovada na Assembleia Legislativa acrescentou profissionais de atividades ligadas a eventos entre os beneficiados. Com isso, foram repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio.
Texto: Suzy Scarton, Ascom Sel e Ascom Sedac
Edição: Secom
Fonte: https://www.estado.rs.gov.br/governador-sanciona-decreto-de-auxilio-emergencial-a-profissionais-da-cultura-e-do-esporte
RS avança na vacinação contra a Covid-19 com a distribuição de doses da Pfizer e Coronavac nesta sexta-feira, dia 9
Em avião que pousou às 18h40 no aeroporto de Porto Alegre, chegaram caixas com 159.120 doses de Pfizer - Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini
A Secretaria da Saúde irá distribuir, nesta sexta-feira (9/7), às 18 coordenadorias regionais de saúde (CRS), parte das vacinas que chegaram ao Estado na noite desta quinta-feira (8/7): 159.120 doses da vacinas Pfizer e 50% do lote de 51.200 doses de Coronavac.
A remessa da Pfizer chegou em avião vindo de Guarulhos, que pousou às 18h40 no aeroporto de Porto Alegre. As doses de Coronavac – que chegarem em voo às 23h15 – são para primeira e segunda doses. A metade do lote, portanto, será distribuída nesta sexta (9), e o restante ficará em estoque na Central Estadual de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (Ceadi), em Porto Alegre, para envio posterior e oportuno aos municípios. As vacinas da Pfizer serão todas para primeira dose.
Com esses lotes enviados pelo Ministério da Saúde, a Secretaria da Saúde avança na vacinação por faixas etárias no Rio Grande do Sul. As doses serão distribuídas de acordo com pactuação da reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), ocorrida no final da tarde desta quinta (8).
As CRS mais distantes da capital irão contar com apoio da Secretaria da Segurança Pública, com o transporte áereo garantido pela Brigada Militar e Polícia Civil. As coordenadorias que conseguirem fazer o transporte por via terrestre deverão buscar os imunizantes na Ceadi.
Por via aérea, a distribuição será feita a partir das 11h desta sexta (9):
Helicóptero da Polícia Civil:
• Pouso em Santa Maria previsto para as 12h15: cargas para a 4ª CRS (Santa Maria) e 10ª CRS (Alegrete)
Avião da Brigada Militar:
• Pouso em Erechim previsto para as 11h45: cargas da 6ª CRS (Passo Fundo) e 11ª CRS (Erechim)
• Pouso em Palmeira das Missões previsto para as 12h25: cargas da 2ª CRS (Frederico Westphalen) e 15ª CRS (Palmeira das Missões)
• Pouso em Santo Ângelo previsto para as 13h05: cargas das 9ª CRS (Cruz Alta), 12ª CRS (Santo Ângelo), 14ª CRS (Santa Rosa) e 17ªCRS (Ijuí)
• Pouso em Bagé previsto para as 14h15: carga da 7ª CRS (Bagé)
• Pouso em Pelotas previsto para as 15h05: carga da 3ª CRS (Pelotas)
Por via terrestre, com destino à Caxias do Sul, o veículo do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) parte da capital às 10h30min, com a carga da 5ª CRS (Caxias do Sul).
As seguintes coordenadorias e secretaria municipal devem retirar vacinas na Ceadi, a partir das 10h30min:
• 1ª CRS - Porto Alegre
• 8ª CRS - Cachoeira do Sul
• 13ª CRS - Santa Cruz do Sul
• 16ª CRS - Lajeado
• 18ª CRS - Osório
• Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre
Clique aqui e faça o download da planilha com a distribuição das doses de Pfizer e Coronavac por município.
Texto: Ascom SES
Edição: Secom
Fonte: https://estado.rs.gov.br/rs-avanca-na-vacinacao-contra-a-covid-19-com-a-distribuicao-de-doses-da-pfizer-e-coronavac-nesta-sexta-feira-dia-9
Pagamentos da segunda fase do Auxílio Emergencial Gaúcho começam nesta sexta, dia 9
Começa nesta sexta-feira (9/7) o pagamento da segunda fase do Auxílio Emergencial Gaúcho, para empresas do Simples Nacional das áreas de hospedagem, alimentação e eventos que se cadastraram. No primeiro lote, mais de 5,5 mil empresas vão receber parcela única de R$ 2 mil. Serão distribuídos R$ 11 milhões.
O prazo para recurso das empresas que tiveram o cadastro indeferido se encerra no sábado (10/7). O formulário para pedido de revisão e as orientações para envio estão disponíveis em auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br/empresas-simples-nacional.
A comissão julgadora da Secretaria de Turismo (Setur) analisa os pedidos recebidos. Entre as principais causas de indeferimento, estão a falta de inscrição estadual e inscrição de empresas com CNAE principal (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não previsto na lei que concede o benefício.
Texto: Thais D'Avila/Ascom Setur
Edição: Secom
Fonte: https://estado.rs.gov.br/pagamentos-da-segunda-fase-do-auxilio-emergencial-gaucho-comecam-nesta-sexta-dia-9
Consulta pública sobre regionalização do saneamento está disponível no site da AL até 9 de agosto
Os gaúchos terão até o dia 9 de agosto para opinar sobre a regionalização do saneamento no Rio Grande do Sul. Pelo site da Assembleia Legislativa, será possível acessar a consulta pública e deixar contribuições sobre o Projeto de Lei nº 210/2021 , do Executivo, que trata da criação da Unidade Regional de Saneamento Básico Central (URSB Central). As sugestões enviadas poderão auxiliar na avaliação dos deputados e eventuais inclusões de emendas ao projeto. A matéria foi protocolada na Casa esta semana e deve ser votada na sessão plenária do dia 31 de agosto.
Articulada pelo presidente do Legislativo, deputado Gabriel Souza (MDB), a iniciativa busca incluir cidadãos e municípios no debate sobre o tema. “A discussão sobre o tema é fundamental para avançarmos no cumprimento dos mandamentos do Marco Legal do Saneamento Básico Brasileiro, que visa garantir, até 31 de dezembro de 2033, a universalização do atendimento, com 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos”, explica o parlamentar.
Como deixar sua opinião
Ao acessar o site www.al.rs.gov.br, basta clicar no banner da Consulta Pública, que aparecerá como destaque e no rodapé da página. Também é possível acessar o site diretamente no link al.rs.gov.br/consultapublica. No endereço estarão disponíveis os textos que podem ser consultados e abertos para contribuições. Além de deixar sua opinião, o cidadão pode conferir a colaboração de outras pessoas. Os deputados estaduais poderão acessar o conteúdo e utilizar as informações para suas considerações e até mesmo contemplar as avaliações sinalizadas pela população.
Inaugurando o canal de Consulta Pública do Parlamento gaúcho, o projeto de regionalização do saneamento básico também servirá como projeto-piloto para testes da nova ferramenta que integra a reforma do regimento interno da Casa.
Como a regionalização impacta os gaúchos
A ferramenta busca acolher a percepção dos gaúchos sobre um tema que impacta a vida de todos os cidadãos. “É um assunto complexo, que precisa do entendimento e participação da sociedade. A regionalização do saneamento básico tem a ver com a água que bebemos, com os resíduos que saem das nossas casas, empresas e repartições públicas. Precisamos da maior clareza e compreensão de como se dará o processo”, destaca o presidente Gabriel.
Em termos práticos, o projeto determina as diretrizes para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário de forma regionalizada. Seu principal objetivo é organizar, planejar, regular, fiscalizar e prestar, direta ou indiretamente, os serviços relacionados. Um dos principais pontos da proposta visa reduzir as desigualdades regionais, por meio da cooperação entre os municípios. “Ao criar blocos heterogêneos, nos quais a presença de municípios deficitários é compensada pela de superavitários, a operação se torna mais atrativa para investidores públicos ou privados”, esclarece o parlamentar.
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Governo protocola projeto de reajuste do piso regional
Nove projetos de lei foram protocolados pelo governo do Estado na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (15/7). Entre as propostas apresentadas, está o texto do reajuste do salário mínimo regional para 2021.
O projeto de lei prevê reposição de 2,73%, ficando em R$ 1.270,92 o valor da menor faixa. O percentual equivale a 50% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020.
Conforme a justificativa da proposta, o reajuste apresentado recompõe parcialmente o piso regional ante os efeitos da inflação e preserva a competitividade do Estado. “Dessa forma, se busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas por este mecanismo no âmbito estadual”, descreve o texto.
O piso regional tem cinco faixas. Confira as categorias e os valores propostos para caixa faixa:
I - trabalhadores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy” e empregados em garagens e estacionamentos: R$ 1.270,93
II - trabalhadores das indústrias do vestuário e do calçado, de fiação e de tecelagem, de artefatos de couro, de papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares, empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares: R$ 1.300,18
III - trabalhadores indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, comércio armazenador, auxiliares de administração de armazéns gerais: R$ 1.329,67
IV - trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores): R$ 1.345,46
V - Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes: R$ 1.610, 61
OUTRAS PROPOSTAS
Além do projeto de reajuste do piso regional, o governo do Estado encaminhou as seguintes propostas à Assembleia:
- Projeto de lei que dispõe sobre o zoneamento ecológico-Econômico do Estado do Rio Grande do Sul;
- Projeto de lei que disciplina o Fundo Penitenciário e institui os Fundos Penitenciários Rotativos Regionais do Estado do Rio Grande do Sul;
- Projeto de lei que cria a Unidade Regional de Saneamento Básico Sul (URSB Sul); a Unidade Regional de Saneamento Básico Nordeste (URSB Nordeste); e a Unidade Regional de Saneamento Básico Noroeste e Litoral Norte (URSB Noroeste e Litoral Norte);
- Projeto de lei que recategoriza a Reserva Biológica Banhado do Maçarico para Refúgio de Vida Silvestre Banhado do Maçarico;
- Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar empresa pública, sob a forma de sociedade de propósito específico, denominada Portos RS, extingue a autarquia Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG);
- Projeto de lei que autoriza o Departamento de Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) a transferir ao município de Bento Gonçalves a titularidade do acesso estadual 444ERS9020 à Suvalan, e de segmento da rodovia ERS-444;
- Projeto de lei que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) a transferir ao município de Três de Maio a titularidade de segmento da rodovia VRS-838;
- Projeto de lei que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) a transferir ao município de Frederico Westphalen a titularidade de segmento da rodovia ERS-591.
Texto: Gabriela Brands/Ascom Casa Civil
Edição: Marcelo Flach/Secom
Fonte: https://estado.rs.gov.br/governo-protocola-projeto-de-reajuste-do-piso-regional
Alterações na legislação facilitam adesão ao programa Compensa-RS
As mudanças implementadas pela Lei 15.576/20 (Reforma Tributária RS) tornaram ainda mais atrativo o programa Compensa-RS, que visa à compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, de titularidade dos contribuintes. Buscando facilitar e estimular a adesão, o limite de compensação dos débitos com precatórios foi ampliado de 85% para 90%, e o pagamento da parcela inicial de 10%, que era limitado em três vezes, passou para até seis vezes.
Autorizado pela Lei 15.038/17 e instituído pelo Decreto 53.974/18, o Compensa-RS oportuniza que pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas inscritas em dívida ativa, de natureza tributária ou de outra natureza, por meio do encontro de contas com os valores devidos pelos entes públicos (precatórios). Desde sua criação, já houve a compensação de mais de R$ 1 bilhão em precatórios por meio do Compensa-RS.
O resultado é fruto do trabalho integrado entre a Secretaria da Fazenda, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). O esforço conjunto tem proporcionado melhorias em processos de pagamentos de precatórios e agilização na execução dos programas de compensação e conciliação de dívidas. Entre as conquistas estão, por exemplo, reduções líquidas inéditas no estoque de precatórios em 2019 e em 2020 (diferença entre os quitados e os novos inscritos).
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, salienta que as recentes alterações legislativas deixaram o programa ainda mais atrativo. “O Compensa-RS é um projeto que vem crescendo a cada dia e apresentando resultados realmente muito importantes. Foi desenvolvido com base em solicitações dos próprios contribuintes e apresenta uma sistemática em que todos ganham: o contribuinte regulariza sua situação com o fisco e o Estado, além de receber seu crédito, diminui o estoque em precatórios", afirma.
No âmbito do Compensa-RS, as atividades são coordenadas pela PGE e pela Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, que, visando à centralização e à especialização dos procedimentos de compensação, criou recentemente uma Central de Serviços Compartilhados de Compensação de Precatórios. A unidade, inserida no contexto da agenda Receita 2030 (30 medidas para modernizar a administração tributária gaúcha), busca agilizar, padronizar e qualificar todo o processo de compensação, com foco em melhoria contínua.
“O objetivo é estabelecer um processo que qualifique todo o ciclo de compensação e cobrança de precatórios, trabalhando com foco na melhoria contínua e de forma propositiva. Em última análise, precisamos encontrar soluções para que o Estado melhore o fluxo de cobrança e diminua o estoque de precatórios. Vivemos a construção do Compensa RS e sabemos da necessidade de um trabalho centralizado e especializado na compensação de precatórios”, detalhou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Na PGE, a análise de precatórios e de execuções fiscais para fins de compensação iniciou-se como uma força-tarefa e, desde 2019, está centralizada na Equipe de Compensação e Sub-rogação, com dedicação exclusiva para atividade, que integra a Procuradoria Fiscal.
No âmbito do projeto estratégico de governo denominado Recupera +RS, a PGE admite a negociação com precatórios vencidos na modalidade sub-rogação, desde que a dívida ativa esteja inscrita após 25 de março de 2015 e ajuizada há mais de 12 meses, observadas as demais condições estabelecidas na Resolução PGE 133/2018.
Outra novidade que facilita a regularização, também constante na Lei 15.576/20 (Reforma Tributária RS), é a redução da multa material qualificada de 120% para 100% do valor do tributo. A mudança, baseada em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, é aplicável inclusive aos estoques de dívidas, ou seja, reduzem o montante total devido (que pode vir a ser compensado pelos precatórios no Compensa-RS).
Compensa-RS
Se por um lado o Compensa-RS é uma oportunidade para que as pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas, por outro é um programa que possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e a redução do estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até 2029.
As regras para o procedimento determinam que o valor líquido dos precatórios poderá abater até 90% do débito inscrito em dívida ativa. Entre as condições para a compensação estão a de que o precatório seja devido apenas pelo Estado, suas autarquias ou fundações, estando vencido na data do oferecimento à compensação. Ele também não pode servir de garantia de débito diverso ao indicado.
Quanto à dívida ativa, ela deve estar inscrita até 25 de março de 2015 e não pode ser objeto de qualquer impugnação ou recurso (ou, caso seja, deve haver expressa renúncia). Os débitos podem ser de qualquer natureza (tributária, abrangendo tributos como ICMS, IPVA e ITCD, ou não tributária). Além disso, não devem estar com a exigibilidade suspensa, exceto na hipótese de parcelamento, e devem ter o valor correspondente a 10% do seu montante pago no momento do pedido de compensação, em até seis parcelas.
A adesão está disponível de forma simples e totalmente digital. As informações estão acessíveis nos sites da Receita Estadual ou da Procuradoria-Geral do Estado.
Texto: Ascom PGE e Ascom Sefaz
Edição: Secom
Fonte:https://estado.rs.gov.br/alteracoes-na-legislacao-facilitam-adesao-ao-programa-compensa-rs
Gabinete de Crise emite Avisos para 17 regiões
O Gabinete de Crise decidiu emitir 17 Avisos às regiões Covid, na tarde desta quarta-feira (4/8), acatando recomendação do GT Saúde. O aviso é o primeiro passo do Sistema 3As de Monitoramento, com o qual o governo do Estado gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul. A reunião foi coordenada pelo vice-governador Ranolfo Vieira Júnior.
Os novos Avisos decorrem da constatação de que houve um aumento de novas hospitalizações, identificadas pelo sistema Sivep Gripe. Das 21 regiões Covid, apenas Capão da Canoa, Novo Hamburgo, Santa Rosa e Taquara não receberam nenhuma notificação do Estado. As regiões que receberam Avisos são Santa Maria, Uruguaiana, Canoas, Guaíba, Porto Alegre, Santo Ângelo, Cruz Alta, Ijuí, Palmeira das Missões, Erechim, Passo Fundo, Pelotas, Bagé, Caxias do Sul, Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul e Lajeado.
No acumulado da semana, o Rio Grande do Sul registrou um aumento de 102,7% no número de hospitalizações. Em 24 de julho, o Estado apresentava 7,3 novas hospitalizações acumuladas em 7 dias para cada 100 mil habitantes, e na terça-feira (3/8) esse número estava em 14,8. As quatro regiões que não receberam nem Avisos nem Alertas foram as únicas sem aumento no número de novas internações.
• Acesse todos os dados e históricos das regiões Covid.
Na mesma reunião, o Gabinete de Crise deliberou sobre a capacidade de ocupação nos transportes coletivo e rodoviário. Para o coletivo (municipal, metropolitano, comum, ferroviário e aquaviário), a ocupação máxima passou de 60% para 90%. Já para o transporte rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal e interestadual) a lotação passou de 75% para 100%. A mudança requer o respeito aos protocolos obrigatórios, como uso de máscara e ventilação para a renovação do ar.
O grupo também aprofundou a discussão a respeito de um parecer favorável da semana passada, quanto à redução da distância em sala de aula para 1 metro entre pessoas, desde que respeitados e reforçados os demais protocolos sanitários. Essa mudança vai implicar em alterações de portarias e decretos, o que deve acontecer nos próximos dias. O novo distanciamento entre alunos só será possível depois da publicação dessas alterações.
Sobre as solicitações de alteração nos protocolos de eventos, o Gabinete de Crise seguirá monitorando os indicadores de internações, para que as mudanças aconteçam em momento oportuno e com segurança para trabalhadores e população em geral.
Texto e edição: Secom
Fonte: https://www.estado.rs.gov.br/gabinete-de-crise-emite-avisos-para-17-regioes
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2021
SUGESTÕES AO PROJETO DE LEI Nº 59/2021
PROJETO DE LEI Nº 59, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. ESTABELECE A POLÍTICA DE REGISTRO E IDENTIFICAÇÃO, POR SEUS PROPRIETÁRIOS, DE CÃES, GATOS E OUTROS ANIMAIS QUANDO PERMANECEREM EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - RS.
CAPÍTULO I Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei determina o registro e a identificação de cães, gatos e todos os animais quando permanecerem em zona urbana do Município, a ser realizado no Departamento Municipal de Meio Ambiente.
DO REGISTRO E IDENTIFICAÇÃO
Art. 2º. Todos os animais deverão, obrigatoriamente, ser registrados, por seus proprietários, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, através do Registro Geral Animal (RGA), na forma e prazo estabelecidos em regulamentação própria. Parágrafo Único. O Registro Geral Animal (RGA) é um documento que funcionará como uma carteira de identidade para animais de estimação, principalmente cães e gatos. É uma ferramenta a ser utilizada para identificar o animal e vinculá-lo ao seu responsável.
Art. 3º. A identificação dos animais dar-se-á por meio a ser especificado posteriormente através de regulamento, mediante pesquisa de método mais viável e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Assessoria Jurídica menos prejudicial aos animais.
§ 1º. Os animais deverão ser registrados até o sexto mês de idade.
§ 2º. O Regulamento fixará o valor da taxa do registro e da identificação, tendo em vista cobrir os custos do material utilizado e do serviço prestado.
§ 3º. Estarão isentos da taxa do registro e da identificação os proprietários:
I – que comprovarem baixa renda;
II – o registro de animais recolhidos por autoridade competente ou por instituição ou entidade voltada à proteção e defesa de animais; § 4º. Os animais com mais de 06 meses de idade e não registrados, deverão ter seus registros solicitados pelos proprietários no prazo de até 01 (um) ano após a publicação desta Lei.
Art. 4º. A documentação de registro e de identificação dos animais será expedida pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente ou por estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pelo órgão.
Parágrafo Único. A documentação resultante do registro e da identificação deverá conter, no mínimo: I – número do registro Geral de animais; II – data do registro; III - nome do animal, porte, sexo, raça e cor; IV – idade real ou presumida; V – nome completo do proprietário, número de seu Registro Geral e de seu Cadastro de Pessoa Física, endereço completo e telefone para contato. VI – dados sobre a saúde do animal, vacinas e situação reprodutiva
Art. 5º. Os proprietários deverão informar o desaparecimento de seus animais ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, o qual expedirá aviso aos estabelecimentos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Assessoria Jurídica veterinários e aos agentes responsáveis pela fiscalização e pela ordem pública municipal, de acordo com o regulamento.
CAPÍTULO II Disposições Gerais Sessão I Da Responsabilidade Pelos Animais
Art. 6º. Fica o guardião do animal responsável pela manutenção deste em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar. § 1º. Em caso da constatação da falta de condições mínimas, para manutenção do(s) animal(s) sob guarda do infrator, fato este constatado no ato da fiscalização pela autoridade competente, fica autorizado o Município a remoção do(s) mesmo(s), se necessário com o auxílio de força policial. Caberá ao Município, ou a entidade que mantêm vinculo de parceria com o mesmo. § 2º. Os animais que pela sua natureza ou inadequação não sejam passíveis de adoção pela comunidade, serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações, santuários ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados ou que possam ser absorvidos e adaptados ao ecossistema receptor. § 3º. Os recursos despendidos pelo Município para o atendimento, serão apensados ao processo administrativo da aplicação das penalidades, com a finalidade de ressarcimento futuro pelo infrator, mesmo que através de cobrança judicial, caso necessário.
Art. 7º. Fica obrigatória a vacina antirrábica anual de cães e de gatos, custeada pelo guardião do mesmo. § 1º. O Município ou entidade sem fins lucrativos, que tenham parcerias formalizadas com a administração pública, poderão disponibilizar vacinas antirrábicas através de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Assessoria Jurídica campanhas de vacinação. § 2º. O guardião ou o responsável pelo animal disponibilizará atestado ou carteira de vacinação, quando solicitado pela fiscalização.
Art. 8º. O Município ou entidade sem fins lucrativos, que tenham parcerias formalizadas com a administração pública, poderão proceder a esterilização dos animais de famílias de baixa renda, através de campanhas. Parágrafo Único. Os procedimentos para esterilização não poderão causar sofrimento aos animais.
Art. 9º. Ficam vedados, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de animais que, por sua espécie ou quantidade, possam causar perturbação do sossego ou risco à saúde da coletividade.
Art. 10. Toda e qualquer instalação destinada à criação, à manutenção ou ao alojamento de animais deverá ser construída, mantida e operada em condições sanitárias adequadas que não causem incômodo à população.
Art. 11. Os cães de raças consideradas bravias deverão ser conduzidos, em via pública, em veículos ou em áreas comuns de prédios e condomínios somente com o uso de guias curtas, focinheira e coleira com enforcador, os quais deverão ser eficazes para impedir quaisquer danos a terceiros.
Art. 12. As pessoas físicas residentes no Município de Nova Esperança do Sul poderão ter, no máximo, 05 (cinco) animais por residência. § 1º. Para atendimento da determinação constante no caput, será concedido o prazo de até 01 (um) ano para adequação e conforme avaliação da Administração. § 2º. O proprietário que exceder ao limite de animais previsto no caput deverá comunicar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL Assessoria Jurídica o Departamento Municipal de Meio Ambiente e assinar termo de declaração e responsabilidade pelos animais, solicitando a respectiva autorização do órgão municipal competente; § 3º O Departamento Municipal de Meio Ambiente verificará a possibilidade e autorizará a guarda dos animais acima do permitido, se houver ambiente adequado e em condições de salubridade, do contrário, deverá entrar em contato com a entidade responsável pelo recolhimento e providenciará destinação dos animais em precariedade.
Sessão II Das despesas
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Esperança do Sul, RS, 19 de agosto de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 006/2021
Discussão do PROJETO DE LEI Nº 59, DE 19 DE AGOSTO DE 2021- ESTABELECE A POLÍTICA DE REGISTRO E IDENTIFICAÇÃO, POR SEUS PROPRIETÁRIOS, DE CÃES, GATOS E OUTROS ANIMAIS QUANDO PERMANECEREM EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - RS
Edital nº 007/2021
Posse de servidora
SESSÃO SOLENE
Audiência Pública -EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2022
Audiência Pública -EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
Audiência Pública -EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2023
Cotação de preço- prazo para envio 14/04/2023
Cotação de preços - envio de propostas até 20/04/2023
AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO CELULAR TIPO SMARTPHONE -proposta até 15/05/2023
AQUISIÇÃO DE 01 APARELHO CELULAR TIPO SMARTPHONE -proposta até 15/05/2023 - Leia mais…
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL-RS, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que a Administração pretende realizar a Contratação de SEGURO DO AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTA CASA LEGISLATIVA.
JUSTIFICATIVA: Em decorrência do vencimento do contrato anterior e a não renovação do mesmo se mostra necessária a contratação de um novo seguro para o veículo de propriedade da Câmara de Vereadores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Elemento de despesa 3390 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a Secretaria da Câmara de Vereadores até 23/01/2024.
Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a Secretaria da Câmara de Vereadores do Município de Nova Esperança do Sul-RS, através do e-mail: legislativones@gmail.com , ou por meio do telefone (55) 9 9697 4509, ou ainda no endereço Rua Marquês de Tamandaré, nº 1470, Centro, em Nova Esperança do Sul (RS),
Nova Esperança do Sul-RS, 18 de janeiro de 2024.
MARLA ANDREIA CONTESSA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL-RS, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que a Administração pretende realizar a Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS.
JUSTIFICATIVA: Em decorrência da proximidade do término de vigência do contrato administrativo nº 002/2019, celebrado com empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e administração de cartões vale-alimentação, se mostra necessária a abertura de um novo processo licitatório visando a manutenção de tais serviços aos servidores do Poder Legislativo do Município de Nova Esperança do Sul, de acordo com as Leis Municipais nº 1.508/2014 e nº 730/2002 e alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Elemento de despesa 3390.46.00.00.00 – Auxílio -alimentação
Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a Secretaria da Câmara de Vereadores até 19/02/2024.
Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a Secretaria da Câmara de Vereadores do Município de Nova Esperança do Sul-RS, através do e-mail: legislativones@gmail.com , ou por meio do telefone (55) 9 9697 4509, ou ainda no endereço Rua Marquês de Tamandaré, nº 1470, Centro, em Nova Esperança do Sul (RS),
Para acessar a documentação referente a esta contratação, acesse o link DISPENSA DE LICITAÇÃO - 02/2024 — Câmara Municipal de Vereadores (novaesperancadosul.rs.leg.br)
Nova Esperança do Sul-RS, 14 de fevereiro de 2024.
MARLA ANDREIA CONTESSA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO
JUSTIFICATIVA DE RETIFICAÇÃO
Processo n°: 002/2024
Origem: DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002/2024
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS.
Justificativa:
Considerando que, não se obteve propostas habilitadas dentro do prazo estipulado e que estivessem de acordo com o atual Termo de Referência;
Considerando que, as empresas que demostraram interesse não trabalham com a modalidade pós-pago, sendo necessária a elaboração de um Projeto de Resolução para atualizar a resolução antiga que disciplinava sobre a ordem de pagamento dos contratos administrativos desta Casa Legislativa;
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL-RS, resolve RETIFICAR o seu ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e TERMO DE REFERÊNCIA, conforme abaixo descriminado:
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Item 5.b do Estudo Técnico Preliminar – Vigência Contratual
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Item 5.c do Estudo Técnico Preliminar – Pagamento
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Item 5.d do Estudo Técnico Preliminar - Quantitativos
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Item 6 do Estudo Técnico Preliminar - Estimativas Das Quantidades Para A Contratação
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Item 8 do Estudo Técnico Preliminar – Estimativa do Valor da Contratação
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Item 1 do Termo de Referência - Objeto
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Item 6 do Termo de Referência - Relação Entre Demanda Prevista e a Quantidade
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Item 8 do Termo de Referência – Dos Prazos
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Item 9.2.5 do Termo de Referência – Excluído
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Item 11.f do Termo de Referência – Da Elaboração da Proposta
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Item 18.b do Termo de Referência – Da Forma de Pagamento
As alterações acima citadas se fizeram necessárias a fim de favorecer um número maior de empresas participantes, garantindo assim, uma maior competitividade, economicidade e consequentemente a melhor contratação.
Fica mantido na íntegra o Termo de Referência e Estudo técnico Preliminar em tudo o mais que aqui não foi expressamente retificado.
Informa ainda que, fica alterada a data limite para o envio de propostas, conforme segue:
ENVIO DE PROPOSTAS ATÉ O DIA 27/02/2024, através do e-mail: legislativones@gmail.com , ou por meio do telefone (55) 9 9697 4509, ou ainda no endereço Rua Marquês de Tamandaré, nº 1470, Centro, em Nova Esperança do Sul (RS)
Nova Esperança do Sul-RS, 22 de fevereiro de 2024.
MARLA ANDREIA CONTESSA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL-RS, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que a Administração pretende realizar a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (03 NOTEBOOKs) PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE INOVAÇÃO TECNOLOGIA OPERACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS.
JUSTIFICATIVA: A aquisição destes equipamentos justifica-se visando atender a demanda da Secretaria da Câmara em substituição aos equipamentos com defeitos e/ou desatualizados, visto que os servidores ainda fazem uso de dois computadores de mesa que estão obsoletos e apresentam frequentes problemas de funcionamento. E ainda, quanto à modalidade de contratação escolhida, vimos que o valor a ser contratado está dentro do limite estabelecido na Lei nº 14.133, de 2021, portanto optou-se pelo PROCESSO DE DISPENSA TIPO MENOR PREÇO.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: 13.112,97(treze mil e cento e doze reais e noventa e sete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Elemento de despesa 4490.52.00.00.00 -Equipamentos e Materiais Permanentes
Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a Secretaria da Câmara de Vereadores até 12/03/2024.
Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a Secretaria da Câmara de Vereadores do Município de Nova Esperança do Sul-RS, através do e-mail: legislativones@gmail.com , ou por meio do telefone (55) 9 9697 4509, ou ainda no endereço Rua Marquês de Tamandaré, nº 1470, Centro, em Nova Esperança do Sul (RS).
Acesse este link para mais informações: DISPENSA DE LICITAÇÃO - 03/2024 — Câmara Municipal de Vereadores (novaesperancadosul.rs.leg.br)
Nova Esperança do Sul-RS, 07 de março de 2024.
MARLA ANDREIA CONTESSA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RETIFICAÇÃO
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL-RS, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que a Administração pretende realizar a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (02 NOTEBOOKs) PARA ATENDIMENTO DAS AÇÕES DE INOVAÇÃO TECNOLOGIA OPERACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS.
JUSTIFICATIVA: A aquisição destes equipamentos justifica-se visando atender a demanda da Secretaria da Câmara em substituição aos equipamentos com defeitos e/ou desatualizados, visto que os servidores ainda fazem uso de dois computadores de mesa que estão obsoletos e apresentam frequentes problemas de funcionamento. E ainda, quanto à modalidade de contratação escolhida, vimos que o valor a ser contratado está dentro do limite estabelecido na Lei nº 14.133, de 2021, portanto optou-se pelo PROCESSO DE DISPENSA TIPO MENOR PREÇO.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.741,98(oito mil e setecentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Elemento de despesa 4490.52.00.00.00-Equipamentos e Materiais Permanentes
Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a Secretaria da Câmara de Vereadores até 01/04/2024.
Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a Secretaria da Câmara de Vereadores do Município de Nova Esperança do Sul-RS, através do e-mail: legislativones@gmail.com , ou por meio do telefone (55) 9 9697 4509, ou ainda no endereço Rua Marquês de Tamandaré, nº 1470, Centro, em Nova Esperança do Sul (RS).
Acesse este link para mais informações: DISPENSA DE LICITAÇÃO - 03/2024 — Câmara Municipal de Vereadores (novaesperancadosul.rs.leg.br)
Nova Esperança do Sul-RS, 26 de março de 2024.
Velton Freitas
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Cotação- colocação de Insufilm
Aquisição de material de construção -piso- orçamento base
Aquisição de lembrança de para o dia do Servidor e do Vereador
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL-RS, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que a Administração pretende realizar a AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) PASSAGENS AÉREAS, CLASSE ECONÔMICA, INCLUSA TAXA DE EMBARQUE, COM VOO DE IDA E VOLTA DO AEROPORTO DE PORTO ALEGRE-RS, COM DESTINO À BRASÍLIA-DF.
JUSTIFICATIVA: A aquisição das passagens aéreas se faz necessária em face da solicitação do Presidente desta Casa Legislativa Sr. Magno Juliardi Gabert e do Vereador Rodrigo Pivoto, os quais pretende cumprir agenda em Brasília-DF nos dias 3, 4 e 5 de dezembro de 2024, necessitando assim da presente contratação com urgência. E ainda, quanto à modalidade de contratação escolhida, vimos que o valor a ser contratado está dentro do limite estabelecido na Lei nº 14.133, de 2021, portanto optou-se pelo PROCESSO DE DISPENSA TIPO MENOR PREÇO.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 11.901,78 (onze mil novecentos e um reais e setenta e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Elemento de despesa 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a Secretaria da Câmara de Vereadores até 25/11/2024
Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a Secretaria da Câmara de Vereadores do Município de Nova Esperança do Sul-RS, através do e-mail: legislativones@gmail.com , ou por meio do telefone (55) 9 9697-4509, ou ainda no endereço Rua Marquês de Tamandaré, nº 1470, Centro, em Nova Esperança do Sul (RS).
Acesse este link para mais informações e documentos: https://www.novaesperancadosul.rs.leg.br/transparencia/cotacoes/2023/processo-de-dispensa/dispensa-de-licitacao-04-2024
Nova Esperança do Sul-RS, 19 de novembro de 2024.
ALEXANDRA DE OLIVEIRA MUNARETTO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL-RS, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que a Administração pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, FESTAS E EVENTOS PARA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS.
JUSTIFICATIVA: È fundamental a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, sob demanda, para atender as atividades operacionais da Câmara de Vereadores de Nova Esperança do Sul, para a realização da Solenidade de Posse , evento que obrigatoriamente é realizado pelo Poder Legislativo Municipal e está previstos no PAC, LDO E LOA . Quanto à modalidade de contratação escolhida, vimos que o valor a ser contratado está dentro do limite estabelecido na Lei nº 14.133, de 2021, portanto optou-se pelo PROCESSO DE DISPENSA TIPO MENOR PREÇO– GLOBAL POR LOTE.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ R$ 11.056,67 (onze mil e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Elemento de despesa 3390.39.00.00.00 -Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica.
Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a Secretaria da Câmara de Vereadores até 28/11/2024.
Os interessados em apresentar proposta, deverão entrar em contato com a Secretaria da Câmara de Vereadores do Município de Nova Esperança do Sul-RS, através do e-mail: legislativones@gmail.com ou por meio do telefone (55) 9 9697 4509, ou ainda no endereço Rua Marquês de Tamandaré, nº 1470, Centro, em Nova Esperança do Sul (RS).
Maiores informações estão disponíveis no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência por meio do link:
Nova Esperança do Sul-RS, 25 de novembro de 2024.
ALEXANDRA DE OLIVEIRA MUNARETTO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Aquisição de Cesta Boas Festas
Ações do documento