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por adm publicado 27/08/2021 08h31, última modificação 13/10/2021 09h15

Porque o servidor Eduardo Vieiro acumula um FG para exercer uma função extra, uma vez que o mesmo já ocupa um cargo classista de dirigente do sindicato dos municípios. O mesmo ocupando três funções uma de seu concurso, de presidente do Sindicato e essa do referido FG, qual parece ser dado ao mesmo no intuito de manipular as ações sindicais do nosso sindicato. Questiono do porque tal remuneração ? existe uma função extra acumulada pelo servidor ? Também não seria melhor e mais economicamente viável apenas deixar o servidor em sua função e na presidência do sindicato? Lembro ainda que o pagamento deste FG está ferindo o principio da economicidade um dos pilares administrativos públicos aparados por lei.

: 26/08/2021 21h59
: Faltando: denaoncia
: Poder Executivo
: 20210826215938
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 13/10/2021 09h15
: Resolvida

O FUNCIONÁRIO TEM DIREITO AO FG QUE TINHA QUANDO ELEITO E ASSUMIU O SINDICATO.

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