por adm
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última modificação
03/10/2023 09h29
Gostaria de pedir ao responsável pelo funcionário Bruce Daniel do amarante Silva que tome as medidas cabíveis quanto a conduta do servidor, pois o citado fica em horário de serviço importunando mulheres e pessoas nas redes sociais e como já é plausível, usar redes sociais não faz parte do comprometimento do funcionário, e é direito do empregador proibir o uso das ferramentas sociais durante o expediente, respaldados pelo artigo 482 da CLT, podendo gerar punições e até mesmo, a demissão por justa causa do empregado. Além do mais o dito funcionário não deve se quer atingir a avaliação mínima em seu estagio probatório visto que sempre que realiza alguma tarefa a mesma tem que ser revisada e corrigida gerando retrabalho ao setor. O seu comprometimento com as tarefas também é nítido já que a cada meia hora sai de sua sala para fumar ou conversar com colegas atrapalhando todo o setor. Também a relatos de importunação sexual do mesmo a diversas mulheres do município fato este que vem ocorrendo em horário de trabalho e até mesmo no ambiente de trabalho qual já foi relatado para sua chefia imediata. No mais peço providencia destes fatos antes que recaia sobre o lombo da administração um processo por importunação sexual de funcionário publico.
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