por adm
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publicado
14/11/2024
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última modificação
14/11/2024 10h15
Boa tarde Srs. Vereadores
Gostaria de deixar aqui registrado meu inconformismo, não só como
cidadã, mas como advogada frente ao edital de pregão eletrônico 025 de
2022 que contratará empresa para fornecimento de software em solução
integrada de várias plataformas e que na verdade, está retirando do
advogado o direito de contratar, constando em seu edital atividade
típicas do advogado, entre elas intervenção junto ao Tribunal de Contas
do Estado do Rio Grande do Sul e assessoria técnica presencial que são
típicas do EOAB, sem eu art. 3º e seguintes.
Na verdade, todos sabemos que este edital pertence a uma empresa de nome
IPM Informática e é igual aqueles identificados nos municípios abaixo:
Prefeitura de Palmeira das Missões/RS Pregão Eletrônico nº 238/2020
Prefeitura de Mata/RS Pregão Presencial nº 01/2020
Prefeitura de Viamão/RS Pregão Eletrônico nº 03/2020
Prefeitura de Santa Rosa/RS Pregão Presencial nº 38/2020
Prefeitura de Miraguaí/RS Pregão Eletrônico nº 26/2019
Prefeitura de Erechim/RS Pregão Eletrônico nº 175/2019
Prefeitura de Cachoeirinha/RS Pregão Eletrônico nº 133/2019
Prefeitura de Santo Augusto/RS Pregão Eletrônico nº 46/2019
Prefeitura de Guaíba/RS Pregão Eletrônico nº 54/2019
Prefeitura de Caçador/RS Pregão Presencial nº 146/2018
Prefeitura de Farroupilha/RS Pregão Presencial nº 78/2018
E isto acompanhado de Ação Civil Pública, em trâmite na 1ª Vara Cível da
Comarca de Viamão/RS - Processo nº 5001275 - 19.2020.8.21.0039, conforme
documento anexos.
Em resumo, já informados de quem irá ganhar esta licitação, e não sendo
novidade à ninguém, peço da nobre edilidade atitudes frente a esta
situação relatada que nos toma uma atividade própria e prevista em lei,
indicando uma licitação direcionada.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2022
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 801/2022
Att
Anyúska Leal Schmidt Cusato
OAB/RS 82.251
Localizado em
Ouvidoria