informação
por adm
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publicado
27/08/2021 08h31,
última modificação
13/10/2021 09h15
Respostas
1
:
13/10/2021 09h15
:
Resolvida
O FUNCIONÁRIO TEM DIREITO AO FG QUE TINHA QUANDO ELEITO E ASSUMIU O SINDICATO.
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