por adm
—
publicado
14/11/2024
—
última modificação
14/11/2024 10h15
Queria questionar a todos, com base no que está sendo feita a tarifa de entrada nos jogos do CMD de Nova Esperança do Sul, sendo que nem recibo ou nota é dado pela referida prefeitura Municipal e o pior quando o pagamento é feito por PIX o destino do dinheiro é a conta da Secretária Alcione Schmidt, o que caracteriza por si só a ilegalidade da cobrança e o ato de corrupção passiva conforme o artigo 377 do código penal, que descreve como conduta proibida o ato de usar o cargo publico para solicitar ou receber vantagem indevida. O dinheiro está indo para o bolso da secretária a tempos desde a janta do CMD como mostra o comprovante em anexo.
Para onde vai o recurso arrecadado? Já sabemos
E como é feita a utilização dele? Porque não é fiscalizado?
Bom, todos sabem que a prefeitura usa dinheiro público para custear a participação do município na competição, pagar arbitragem, transporte e alimentação dos atletas, o que não é errado, mas, porém cobrar uma taxa da população sem lei e sem recibo passa a ser ilegal como visto em Lages onde a Vara da Fazenda da comarca condenou um ex-prefeito da região serrana a ressarcir os cofres do município em mais de R$ 27 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Na ação popular, a Justiça declarou a nulidade do ato de cobrança de acesso ao parque de exposições durante festa tradicional do município, além de determinar a devolução do dinheiro.
A lei orgânica também é clara, e refresca a memoria dos esquecidos sobre quais são as taxas e tributos que o município pode cobrar da população:
Art. 72. São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídos por Lei Municipal, atendendo os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito Tributário....
Art. 74. As taxas só poderão ser instituídas por lei, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à disposição pelo Município.
Sendo assim espero que os órgãos reguladores e os vereadores apurem este fato, caso contrario no final da competição o churrasco e a viagem na praia mais uma vez estarão garantidos.
Localizado em
Ouvidoria
por adm
—
publicado
14/03/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL-RS, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, torna público que a Administração pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES, FESTAS E EVENTOS.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
JUSTIFICATIVA: Visa-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, sob demanda, para atender as atividades operacionais da Câmara de Vereadores de Nova Esperança do Sul, com a realização de Sessão Solene, Palestra da Procuradoria da Mulher e Solenidade de Posse, eventos a serem realizados por este Poder, previstos no PAC, LDO E LOA. Considerando essa demanda originou-se a solicitação da contratação e pelo valor estimado o processo de contração pode ser realizado através de PROCESSO DE DISPENSA TIPO MENOR PREÇO – GLOBAL POR LOTE, estando de acordo com o limite estabelecido na Lei nº 14.133, de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Elemento de despesa 3390.39.00.00.00 -Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a Secretaria da Câmara de Vereadores até 19/03/2024.
Os interessados em apresentar proposta, entrar em contato com a Secretaria da Câmara de Vereadores do Município de Nova Esperança do Sul-RS, através do e-mail: legislativones@gmail.com , ou por meio do telefone (55) 9 9697 4509, ou ainda no endereço Rua Marquês de Tamandaré, nº 1470, Centro, em Nova Esperança do Sul (RS),
Acesse este link para mais informações: DISPENSA DE LICITAÇÃO - 04/2024 — Câmara Municipal de Vereadores (novaesperancadosul.rs.leg.br)
Nova Esperança do Sul-RS, 14 de março de 2024.
VELTON DA SILVA DE FREITAS
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Localizado em
Sobre a Câmara
/
Notícias